A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que despesas com obras de valorização de um imóvel podem ser deduzidas no cálculo das mais-valias, desde que estejam devidamente documentadas e sejam indissociáveis do imóvel vendido. Intervenções como colocação de chão, portas, remodelação da cozinha ou substituição de canalizações e instalação elétrica podem ser consideradas, desde que as faturas incluam tanto os materiais como a mão de obra. No entanto, a aquisição isolada de materiais não é dedutível. Saiba mais sobre este benefício fiscal e como pode aplicá-lo na venda do seu imóvel.